§ 1º São dependentes:
a) Cônjuge;
b) Filhos(as) de até 21 anos;
c) Companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar, conforme Lei Civil e sem concorrência do cônjuge;
d) Filhos adotivos e, ou, sob tutela e, ou curatela, até 21 anos;
e) Enteados de até 21 anos;
f) Filho(a) Portador de Necessidades Especiais;